Contabilidade Simplificada — O Que Precisa de Saber

Descubra se o regime simplificado é a melhor opção para o seu negócio em Portugal.

O Que É a Contabilidade Simplificada?

A contabilidade simplificada é um regime fiscal previsto no Código do IRS que permite aos trabalhadores independentes e empresários em nome individual tributar os seus rendimentos com base em coeficientes fixos, em vez de apurar o lucro real através de contabilidade organizada.

Este regime destina-se a simplificar as obrigações fiscais de quem tem rendimentos da Categoria B do IRS, reduzindo a burocracia e os custos com contabilidade. No entanto, nem sempre é a opção mais vantajosa — tudo depende do volume de despesas efetivas do seu negócio.

Quem Pode Aderir ao Regime Simplificado?

Podem beneficiar do regime de contabilidade simplificada os sujeitos passivos que:

Se ultrapassar o limite de 200.000€, passa obrigatoriamente para o regime de contabilidade organizada, onde necessitará do apoio de um técnico de contabilidade certificado.

Como Funciona? Os Coeficientes

No regime simplificado, o rendimento tributável é determinado pela aplicação de coeficientes ao rendimento bruto. Os principais coeficientes são:

Tipo de RendimentoCoeficienteRendimento Tributado
Vendas de mercadorias e produtos0,1515% da faturação
Prestação de serviços (atividades profissionais)0,7575% da faturação
Rendimentos de propriedade intelectual0,9595% do rendimento
Subsídios à exploração0,1010% do subsídio

Por exemplo, se é prestador de serviços e faturou 30.000€ num ano, o seu rendimento tributável será 22.500€ (75% de 30.000€). Isto significa que 25% da sua faturação é considerada como despesa, sem necessidade de justificar.

No entanto, desde 2018 existe a obrigatoriedade de justificar despesas de pelo menos 15% do rendimento bruto em determinadas categorias (despesas gerais, formação, seguros, etc.), caso contrário o coeficiente é agravado.

Vantagens e Desvantagens

VantagensDesvantagens
Menor burocracia e obrigações contabilísticasNão permite deduzir todas as despesas efetivas
Custos mais baixos com gabinete de contabilidadePode pagar mais imposto se tiver muitas despesas reais
Não exige técnico oficial de contasObrigação de justificar 15% em despesas específicas
Ideal para atividades com poucas despesasLimite de 200.000€ de faturação anual
Cálculo do imposto previsívelMenos flexibilidade no planeamento fiscal

Contabilidade Simplificada vs. Organizada

A grande questão para muitos profissionais é: vale mais a pena ficar no regime simplificado ou optar pela contabilidade organizada? A resposta depende essencialmente da sua margem de lucro real.

Se as suas despesas efetivas representam menos de 25% da faturação (no caso de prestação de serviços), o regime simplificado tende a ser mais vantajoso. Se as despesas são superiores a esse valor, a contabilidade organizada permite deduzir tudo, reduzindo o rendimento tributável.

O nosso escritório de contabilidade pode fazer esta simulação consigo, analisando os seus rendimentos e despesas para recomendar o regime mais favorável. Também aconselhamos a consulta do nosso guia sobre contabilidade e fiscalidade integrada.

Como a Vaz Contabilidade Pode Ajudar

Mesmo no regime simplificado, é importante ter acompanhamento profissional para garantir que:

Com presença em Porto, Leiria, Coimbra e outras cidades, prestamos apoio presencial e remoto a centenas de profissionais independentes em todo o país.

Perguntas Frequentes

Preciso de contabilista no regime simplificado?

Legalmente não é obrigatório, mas é altamente recomendado para garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais e otimizar a sua carga tributária.

Posso mudar de regime simplificado para organizado?

Sim. A opção pela contabilidade organizada pode ser exercida até ao final do mês de março do ano em que pretende que produza efeitos, mediante entrega de declaração de alterações.

O que acontece se ultrapassar os 200.000€?

Passa automaticamente para o regime de contabilidade organizada no ano seguinte, necessitando de um técnico de contabilidade inscrito na OCC.

As despesas de formação contam para os 15%?

Sim. Despesas com cursos e formação profissional são elegíveis para cumprir a exigência dos 15% de despesas justificadas no regime simplificado.

Não sabe qual regime escolher?

Os nossos técnicos fazem uma simulação gratuita para encontrar a opção mais vantajosa.

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